POR QUE VOCÊ DEVE REGISTRAR SUA PATENTE?
A patente pode ser entendida como um direito de propriedade, outorgado a uma pessoa física ou jurídica, o qual, durante um certo tempo, confere a exclusividade da exploração de uma inovação tecnológica. Patentes são uma espécie de chancela do Estado, conferidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que reconhece alguém como inventor, criador ou aperfeiçoador de um produto ou processo. Quem iniciar primeiro o processo de pedido de patente terá a preferência.
Todo o inventor dedica muito tempo e recursos financeiros para criar e desenvolver a sua obra. Ao mesmo tempo, em outro local no país ou no mundo, alguém pode estar produzindo algo muito semelhante. Independentemente da data de conclusão do processo de criação do invento, a legislação prevê que a patente será concedida a quem solicitá-la primeiro, ou seja, o processo mais antigo terá prioridade.
O registro da patente atribui credibilidade e segurança a um projeto, sendo um excelente aceno para conquistar investidores e parceiros de negócio. Com a tranquilidade de ter a patente registrada, é possível ampliar vantagens em negociações, além de aumentar, exponencialmente, a margem de lucro sobre o produto.
Se por um lado a patente protege a sua invenção de ser copiada, por outro, ela também protege você de ser acusado, injustamente, de copiar outro invento. Em casos judiciais de disputa sobre a exploração indevida de determinado invento ou tecnologia, o registro da patente será uma prova conclusiva que irá proteger o inventor.
Em outro contexto, vale trazer à baila a história da “fórmula secreta” da Coca-Cola. Desde 1892, a empresa se depara com inúmeras polêmicas e especulações a respeito da composição do refrigerante mais popular do planeta. Todavia, ninguém jamais descobriu seu segredo.
Para tanto, a empresa investiu bilhões de dólares com o intuito de assegurar o sigilo de sua fórmula, trabalhando com processos internos hiper-fragmentados e multas contratuais astronômicas. O motivo é simples: a Coca-Cola não patenteou a fórmula do produto.
Antes de mais nada, é necessário entender quais são as formas de proteção que a Coca-Cola dispõe para resguardar a sua propriedade industrial, para depois entendermos o porquê de sua escolha.
Essencialmente, as formas de proteção de propriedade industrial são duas: o depósito de uma patente ou a manutenção de um segredo industrial. Cada opção possui as suas vantagens e desvantagens, específicas e bastante distintas. Na prática, totalmente opostas.
Ao procurar um advogado, ele realiza as pesquisas necessárias e te dá duas opções de proteção:
1. Por meio de patentes, cuja grande vantagem é que esta garante ao seu titular a exploração exclusiva da patente por 20 anos, conforme art. 40 da Lei nº 9.279/96. Por outro lado, também possui desvantagens: ao final do prazo acima, a invenção cairá em domínio público, podendo ser explorada por qualquer um.
OU
2. Por meio de segredo industrial (trade secret), que é estabelecido por vários contratos e processos internos que visam apenas uma coisa: o sigilo. A sua vantagem é que, se feito da maneira correta, jamais cairá em domínio público. Logo, o titular indiretamente terá uma “exclusividade permanente”. No entanto, há um grande risco envolvido: o vazamento de um segredo industrial, fatal para a empresa que o explora, por não haver a segurança jurídica de uma patente
A Coca-Cola escolheu seguir com um segredo industrial, ao invés de depositar uma patente. Se tivesse optado por essa, a fórmula do refrigerante seria de conhecimento público há mais de 100 anos, sendo reproduzível por terceiros. Com a confiança de que conseguiria resguardar o seu segredo industrial, a Coca-Cola decidiu por não usufruir dessa proteção legal. Entretanto, esse processo é extremamente custoso e apenas aconselhável às multinacionais, posto que, exige, ainda, uma estrutura administrativa extensa e corpo jurídico internacional de grande porte. Enfim, essa não é a realidade de 99% das empresas em atividade no Brasil. Logo, o registro de patente consiste no caminho protetivo mais adequado.
ATENÇÃO! O protocolo do pedido de registro não quer dizer que você seja o detentor da patente. Há várias etapas desse processo, como o pagamento de taxas, pedidos de oposição e acompanhamento de prazos, que devem ser observados para obter o certificado de registro da sua patente.

