EXISTEM PESSOAS QUE NÃO PRECISAM PAGAR IMPOSTO DE RENDA? EU TENHO ESSE DIREITO?
Recentemente a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.
O entendimento foi aplicado em ação ajuizada por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, para a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer.
E você, sabia que a legislação tributária prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves? Vamos explicar de forma simples e didática o que isso significa e quais são as vantagens dessa isenção.
Isenção é o ato ou efeito de isentar, ou seja, de livrar, dispensar, desobrigar ou eximir. É um privilégio que torna o indivíduo isento de determinadas obrigações, no caso em questão, obrigações tributárias.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves é um benefício fiscal previsto na legislação brasileira que permite que pessoas que recebem aposentadoria ou pensão e são diagnosticadas com determinadas doenças graves estejam isentas do pagamento do Imposto de Renda sobre seus proventos.
As doenças graves contempladas pela isenção do Imposto de Renda são aquelas listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988
1. Portadores de moléstia profissional
2. Tuberculose ativa
3. Alienação mental
4. Esclerose múltipla
5. Neoplasia maligna
6. Cegueira
7. Hanseníase
8. Paralisia irreversível e incapacitante
9. Cardiopatia grave
10. Doença de Parkinson
11. Espondiloartrose anquilosante
12. Nefropatia grave
13. Hepatopatia grave
14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
15. Contaminação por radiação
16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Ao adquirir o direito de isenção de imposto de renda, o beneficiário passa a ter várias vantagens:
I. Alívio Financeiro: A isenção do Imposto de Renda representa um alívio financeiro significativo para os aposentados portadores de doenças graves, uma vez que eles deixam de arcar com esse encargo tributário sobre seus proventos, aumentando assim sua renda disponível para custear despesas médicas e de subsistência.
II. Redução de Custos: A redução ou isenção do Imposto de Renda diminui os custos financeiros associados à condição de saúde dos aposentados, permitindo que eles direcionem recursos financeiros para o tratamento da doença, aquisição de medicamentos e outras necessidades relacionadas à sua saúde e bem-estar.
III. Melhoria da Qualidade de Vida: Com mais recursos financeiros à disposição, os aposentados portadores de doenças graves podem ter acesso a um tratamento médico mais adequado e de qualidade, o que contribui para uma melhoria significativa em sua qualidade de vida e bem-estar geral.
IV. Reconhecimento do Estado: A isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves é uma forma de reconhecimento por parte do Estado da condição especial dessas pessoas e da necessidade de proporcionar-lhes um tratamento tributário diferenciado, levando em consideração suas dificuldades e desafios enfrentados em virtude de sua condição de saúde.
E como obter a isenção do Imposto de Renda?
Para obter a isenção do Imposto de Renda, o aposentado portador de doença grave precisa cumprir os requisitos estabelecidos na legislação tributária e apresentar os documentos necessários que comprovem o diagnóstico da doença, bem como a condição de aposentado ou pensionista.
Geralmente, o processo de solicitação da isenção é realizado junto à Receita Federal do Brasil, por meio da entrega de uma declaração de isenção do Imposto de Renda, acompanhada da documentação exigida.
Em resumo, a isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves representa um importante benefício fiscal que visa proporcionar alívio financeiro e melhores condições de vida para essas pessoas, garantindo-lhes acesso a um tratamento médico adequado e digno. Por isso, é fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e estejam atentos aos procedimentos necessários para obter essa isenção.
Quem pode requerer na justiça a isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves?
Qualquer pessoa que preencha os requisitos estabelecidos na legislação tributária brasileira para a isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves pode requerer judicialmente esse benefício. Isso inclui tanto os próprios aposentados portadores de doenças graves quanto seus representantes legais, quando aplicável.
Normalmente, para requerer a isenção do Imposto de Renda, é necessário comprovar o diagnóstico da doença grave conforme as especificações da legislação, bem como demonstrar que os proventos de aposentadoria são decorrentes dessa condição de saúde.
Caso a solicitação de isenção seja negada pela Receita Federal do Brasil ou pelo órgão competente, ou se houver discordância em relação à interpretação da legislação tributária aplicável, a parte interessada pode buscar a via judicial para contestar essa decisão e requerer o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda perante a justiça.
Portanto, em resumo, qualquer pessoa que se enquadre nos critérios estabelecidos na legislação para a isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves pode requerer esse benefício na justiça, caso necessário, com o apoio de profissionais especializados em direito tributário e previdenciário

