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POR QUE VOCÊ DEVE REGISTRAR SUA MARCA?

Imagine a seguinte situação: Você decide empreender, estuda tudo sobre o mercado no qual quer atuar, consegue o capital necessário para isso e começa.

Em pouco tempo sua empresa decola, as vendas não param, você contrata funcionários, monta uma super equipe e se muda para uma nova sede.

Porém, você esqueceu de um pequeno detalhe: REGISTRAR A SUA MARCA!

Como nada deu errado ainda, segue normalmente sua vida e sua empresa não para de crescer. Você já se tornou reconhecido no mercado, as pessoas conhecem sua empresa e já confiam na sua marca.

Meses depois, em um dia como qualquer outro, você recebe uma notificação afirmando que estão usando uma marca de propriedade alheia indevidamente, e o pior, a marca é de um concorrente, que atua no mesmo ramo, contudo, tem menos tempo de mercado.

Nesse momento, procura um advogado, ele realiza as pesquisas necessárias e te dá duas opções:

1. Cessar imediatamente o uso da marca, trocar o domínio dos sites, criar uma nova identidade visual, remover todas as placas publicitárias, trocar o perfil nas redes sociais e tudo que envolve o uso da marca, para, do dia para a noite, começar do zero a construção de uma nova.

OU

2. Continuar o uso e enfrentar um processo judicial, depender totalmente da decisão de um magistrado, pagar as custas processuais, os honorários dos advogados, para, ao final, correr um grande risco de perder o processo e retornar à primeira opção, enfrentando multas exorbitantes fixadas nesses casos.

E assim, como se fosse mágica, você perde o principal: a identificação do seu cliente com a sua marca; sua não, a de quem REGISTROU.

Ao contar essa história pode parecer algo incomum, mas acredite, acontece o tempo todo. Recentemente, por exemplo, a Power Bull teve o registro de sua marca anulado em razão de um processo movido pela Red Bull.

O REGISTRO NO INPI É A ÚNICA COISA QUE VAI TE DAR 100% DE CERTEZA QUE SUA MARCA NÃO PODERÁ SER USADA POR CONCORRENTES (E QUE VOCÊ NÃO ESTÁ UTILIZANDO MARCAS DE TERCEIROS TAMBÉM).

É crucial frisar que:

1. Marca é um sinal que distingue um produto ou um serviço de outros. Demonstra que esse produto ou serviço pertence a uma pessoa (física ou jurídica) e não à outra.

2. Marca é diferente da razão social da empresa, por esse motivo, apenas ter um CNPJ não a protege.

3. Não é necessário ter um CNPJ para registrar sua marca, isso pode ser feito apenas com a CPF da pessoa  física.

ATENÇÃO! O protocolo do pedido de registro não quer dizer que você seja o detentor da marca. Há várias etapas desse processo, como pagamento de taxas, pedidos de oposição e acompanhamento de prazos que devem ser observados para obter o certificado de registro da sua marca.

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